TJ-PR mantém condenação de financeira por busca e apreensão irregular e juros abusivos. Advogado especialista em revisão do contrato conseguiu devolução do veículo e ressarcimento conforme a tabela FIPE.
Está por dentro do caso de busca e apreensão do veículo? 😱 Quando o consumidor não consegue recuperar o carro apreendido, a financeira precisa reembolsar conforme a tabela FIPE, somado a uma penalidade de 50% do montante financiado.
A situação se complica quando há apreensão irregular do automóvel. Nesses casos, o consumidor tem direito a indenização pelas falhas no procedimento, conforme estabelecido por lei. A busca e apreensão precisa seguir todas as normas para evitar complicações futuras.
Busca e Apreensão: A Importância da Proteção aos Direitos do Consumidor
Com essa base, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o recurso de um banco e manteve a decisão de primeira instância que considerou injustificada a ação de busca e apreensão. O processo revelou a irregularidade na taxa de juros remuneratórios do contrato de financiamento contestado pelo cliente, representado pelo advogado especializado em busca e apreensão de veículos e fraudes bancárias, Lucas Matheus Soares Stulp (@lmsstulp).
Esse caso ressalta a importância de garantir os direitos do consumidor e estabelece um precedente significativo em relação à prática de taxas de juros consideradas abusivas por instituições financeiras.
Disputa Financeira: A Contestação da Taxa de Juros Abusivas
O ponto central da disputa surgiu quando a OMNI S/A solicitou a busca e apreensão do veículo do consumidor, alegando falta de pagamento.
No entanto, a defesa do consumidor questionou a legalidade da ação, destacando a excessividade dos juros cobrados, que ultrapassavam em mais de 200% a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central na época.
O juízo de primeira instância, em Ibiporã, rejeitou o pedido da instituição financeira e determinou não só a revisão do contrato, mas também a devolução do veículo ou, se não fosse possível, o ressarcimento de acordo com a tabela FIPE, além da aplicação de uma multa correspondente a 50% do valor originalmente financiado.
Proteção dos Consumidores: Importante Precedente em Disputas Financeiras
Insatisfeita com a decisão, a instituição financeira recorreu ao TJ-PR, que, por unanimidade, manteve a sentença de primeira instância, confirmando a recusa da ação de busca e apreensão e a abusividade dos juros remuneratórios praticados.
Essa determinação estabeleceu um precedente relevante no campo das disputas financeiras, enfatizando a defesa dos consumidores.
A sentença e o acórdão, sob os números 0004626-33.2021.8.16.0090, não só protegeram os interesses do consumidor diante de práticas consideradas abusivas, mas também sublinharam a necessidade de vigilância e cumprimento das normas de proteção do consumidor.
Este caso enfatiza a importância do judiciário na regulação das relações entre consumidores e instituições financeiras, garantindo que as taxas de juros aplicadas se mantenham dentro de limites justos e equitativos.
Fonte: © Direto News
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