2ª Câmara Cível do TJMG julga caso de danos morais por retirada de fundação da saúde pública.
Via @tjmgoficial | A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença que determinou que o município de Belo Horizonte e uma instituição de saúde pública indenizassem uma paciente em R$ 20 mil, por danos morais, devido a uma agulha esquecida em seu organismo após um procedimento para retirada da trompa direita e do ovário. A decisão foi mantida mesmo com o recurso do hospital e do município, que argumentaram que a agulha foi encontrada em um local completamente diferente do local do procedimento de saúde.
A saúde dos pacientes é uma questão fundamental e a responsabilidade das instituições de saúde deve ser levada a sério para evitar situações como essa. É essencial que a saúde e o bem-estar dos pacientes sejam prioridades em qualquer procedimento médico, garantindo a qualidade e segurança dos serviços prestados.
Procedimento Cirúrgico e Saúde Pública
Por essa razão, não seria possível afirmar que o instrumento cirúrgico tenha sido deixado no corpo da paciente durante a cirurgia na trompa direita e do ovário. A mulher passou pelo procedimento em 2002 e, em 2007, ao realizar um exame de raio-x para investigar um quadro de cólica renal, encontrou uma agulha em seu corpo. Durante a análise técnica de perícia, um novo exame foi realizado, confirmando a presença do instrumento de sutura no escavado pélvico posterior. A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, argumentou que, apesar da perícia ter afirmado que o objeto não causou infecções nem sequelas, é evidente o dano sofrido pela mulher, ‘em razão da própria presença de um corpo estranho em seu organismo, além da necessidade de submeter-se a novo procedimento cirúrgico, com todos os riscos que o envolvem’. A magistrada ressaltou também que uma agulha de sutura só poderia ter sido introduzida no organismo da paciente mediante um procedimento cirúrgico como aquele ao qual ela se submeteu. A desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais e o desembargador Caetano Levi Lopes votaram conforme a relatora.
Fonte: © Direto News
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