Pedido de destaque do ministro Fachin leva análise à sessão presencial.
A solicitação de destaque feita pelo ministro Edson Fachin em um processo que aborda a necessidade de advogados públicos estarem registrados na OAB resultou na transferência do julgamento para o plenário físico, sem data marcada. No momento, somente o relator, ministro Cristiano Zanin, proferiu seu voto na ação. Segundo o ministro, a exigência de inscrição na OAB como condição para o exercício da advocacia pública é considerada inválida.
A Ordem dos Advogados do Brasil é responsável por regulamentar a profissão de advogado no país, garantindo a ética e a qualidade dos serviços prestados. A necessidade de inscrição na OAB é um tema recorrente em discussões judiciais, como no caso em que o ministro Fachin solicitou destaque, destacando a importância do processo para a atuação dos advogados públicos. A atuação da OAB na defesa dos interesses da classe é crucial para o bom funcionamento do sistema judiciário brasileiro.
OAB recorre ao STF contra acórdão da turma recursal do Juizado Especial
No entanto, entendeu viável a inscrição como voluntária, representando a manifestação de vontade por parte do representante do órgão ou ente da Federação. Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado. Esse acórdão reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente da inscrição na OAB.
Decisão do ministro Cristiano Zanin
Após o pedido de destaque do ministro Edson Fachin, o STF analisará o caso no plenário físico. No voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi ressaltado que os advogados públicos são selecionados diretamente pelo Estado, através de concurso de provas e títulos, e se submetem a estatutos próprios dos órgãos aos quais estão vinculados. Dessa forma, esses profissionais representam órgãos ou entes da Federação em atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo.
Lei orgânica da AGU e necessidade de inscrição na OAB
Segundo Zanin, a lei orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) não prevê a obrigatoriedade de inscrição do advogado público em entidades de classe. Para os casos em que advogados públicos exerçam advocacia privada, autorizados por lei, o ministro considerou inválida a pretensão de afastar o vínculo com a Ordem dos Advogados do Brasil.
Voluntariedade e parcerias entre entidades
O ministro Cristiano Zanin também destacou a possibilidade de os advogados públicos se inscreverem voluntariamente nos quadros da OAB. Além disso, considerou coerente a realização de convênios ou outros atos administrativos entre os órgãos de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil para o repasse de anuidades.
Por fim, o ministro propôs uma tese para o tema 936, negando provimento ao recurso da OAB/RO e defendendo que a inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB pode ocorrer de forma voluntária, individualizada ou mediante ato administrativo firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: © Migalhas
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