Campanha eleitoral com manifestações e transmissão de eventos políticos pelas redes sociais e equipamentos de som.
A partir de hoje (16) tem início a campanha para as eleições municipais de outubro, com a liberação das propagandas e solicitações de votos, tanto online quanto nas vias públicas. A campanha se estende até a véspera do pleito, agendado para 6 de outubro.
Durante a campanha, os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas propostas e ideias para a população, buscando conquistar o apoio dos eleitores. A propaganda eleitoral é uma ferramenta importante para divulgar as plataformas dos concorrentes e informar o público sobre suas intenções para a gestão municipal.
Regulamentação de Campanha nas Eleições
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais. Pelas normas estabelecidas, os candidatos podem lançar seus sites e solicitar votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa. Também está vetado o pagamento para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, embora essas pessoas possam expressar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a divulgação gratuita de material de campanha.
Restrições e Impulsionamento de Propagandas
O impulsionamento de propagandas na internet – ou seja, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a exigência de que a plataforma que ofereça o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Tais requisitos levaram empresas como o Google a se afastar desse mercado. A gigante da tecnologia anunciou que neste ano não permitirá propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil. As propagandas eleitorais que tiveram início hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.
Impacto da Inteligência Artificial nas Eleições
Este deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente influenciado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. Diante da ausência de legislação sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) optou por antecipar-se e aprovar normas para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Conforme as regras aprovadas, o uso de ‘conteúdo sintético multimídia’ gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um aviso sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser retirada de circulação, seja por decisão judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. Além da proibição à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a proibição explícita ao deep fake, proibindo ‘o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar.
Fonte: @ Agencia Brasil
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