Os candidatos participantes do processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única constarão automaticamente na lista de espera, conforme o cronograma do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
A partir desta segunda-feira, 3 de abril, inicia-se a etapa de pré-seleção pela lista de espera do processo seletivo do Fies, referente ao primeiro semestre de 2025. Os estudantes que não foram selecionados na chamada única do processo seletivo serão automaticamente incluídos na lista de espera, com o intuito de preencher as vagas que porventura não forem ocupadas.
É importante ressaltar que o Fundo de Financiamento Estudantil é uma iniciativa do governo federal para auxiliar os estudantes de baixa renda a ingressarem no ensino superior. Os interessados em participar do Fies devem estar atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pelo programa.
Fies: Lista de Espera e Pré-Seleção de Candidatos
A eventual pré-seleção dos candidatos participantes da lista de espera ocorrerá até 30 de abril, pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Essa pré-seleção observa a modalidade de vaga e a ordem de classificação do candidato, conforme previsto no Edital nº 10/2024, que trata do cronograma e de demais procedimentos do Fies 2024/1.
Complementação – O candidato pré-selecionado pela lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil deve observar as regras, os procedimentos e os prazos referentes à etapa de complementação das informações da inscrição, que deve ser realizada no período de três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção na lista de espera. A complementação da inscrição é realizada na página do Fies.
Novo Fies Social: Enfoque no Papel Social do Financiamento Estudantil
A partir de 2024, com o Fies Social, o Ministério da Educação (MEC) visa retomar o papel social do financiamento estudantil, uma vez que ele é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o Fies cumpre um papel transformador na sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil.
O Fundo de Financiamento Estudantil, instituído pela Lei nº 10.260, de 2001, oferece vagas para financiamento de cursos de graduação em instituições não gratuitas participantes do Fundo, desde que tais cursos obtenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)
Fonte: © MEC GOV.br
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