Terceira Turma do TST determinou inclusão de verba acessória na fundamentação dispositiva para aposentado, seguindo jurisprudência pós-Reforma Trabalhista.
Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou os honorários a serem pagos pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) na execução de uma sentença trabalhista.
Os valores devidos referentes aos honorários advocatícios devem ser pagos de acordo com o determinado pela decisão da Terceira Turma do TST.
Importância dos Honorários Advocatícios na Execução de Sentença
Embora não conste na parte dispositiva da sentença, a matéria havia sido decidida na fundamentação e, portanto, a parcela deve ser incluída nos cálculos. A fundamentação é a parte em que o julgador expõe as razões que embasam a sua decisão e os elementos que formaram seu convencimento. O dispositivo, por sua vez, é a conclusão ou parte final de uma decisão judicial, em que o julgador acolhe ou rejeita o pedido formulado na ação.
A Disputa dos Valores Devidos aos Honorários
O caso julgado pela Turma se refere à execução de sentença em ação ajuizada por um aposentado contra a Petros, em março de 2018, após sucesso em ação coletiva movida pela associação de aposentados. Em setembro de 2020, o aposentado recebeu o crédito, mas não os honorários advocatícios, o que gerou um embate judicial.
Limites da Reforma Trabalhista e a Questão dos Honorários
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu na CLT o artigo 791-A, que prevê o pagamento de honorários pela parte vencida, seja ela a empresa ou o empregado. Ambos os juízos consideraram indevida a parcela, pois não constou do dispositivo da decisão. O cumprimento da sentença deve se limitar ao que foi decidido na parte dispositiva, sob pena de violação à coisa julgada.
Verba Acessória: Honorários Advocatícios na Execução Judicial
O aposentado buscou o TST, argumentando que os honorários advocatícios são verba acessória à condenação e podem ser executados mesmo sem constar do dispositivo da decisão. Prevaleceu no julgamento a jurisprudência do TST de que a coisa julgada, ou decisão definitiva, ocorre quando há fundamentação e conclusão favorável, ainda que o decidido não conste da parte dispositiva da sentença ou do acórdão.
A Decisão Final sobre os Honorários Advocatícios
Segundo o colegiado, o cumprimento da sentença não precisa se limitar ao que foi explicitado na conclusão. ‘O dispositivo também abrange o conteúdo decisório referente ao enfrentamento das questões de mérito, registrado na fundamentação’, concluiu o relator, ministro Alberto Balazeiro. (Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-257-63.2018.5.07.0005
Fonte: @tstjus
Fonte: © Direto News
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