Por unanimidade, a 15ª turma do TRT da 2ª Região acolheu recurso de uma demissão justa por histórico de comportamento na empresa.
Via @portalmigalhas | Por consenso, a 15ª turma do TRT da 2ª Região acatou recurso de uma companhia e alterou sentença para reconhecer justa causa na demissão de uma colaboradora que se envolveu em briga no vestiário feminino. De acordo com o colegiado, apesar da falta de evidências sólidas sobre quem iniciou a altercação, a simples participação da ex-funcionária no incidente, juntamente com o histórico de mau comportamento na empresa, foram suficientes para a aplicação da justa causa.
No episódio, a ex-colaboradora foi dispensada por justa causa após se envolver em uma discussão, no vestiário feminino, durante o expediente, com outra empregada, resultando em desentendimentos físicos e verbais.
Briga no Trabalho: Histórico de Conflitos e Demissão por Justa Causa
Ela argumentou que não foi a responsável pela altercação e que, na realidade, foi vítima das agressões. A empresa alegou que as partes envolvidas tinham um histórico de desentendimentos e comportamentos inadequados no ambiente de trabalho, o que justificaria a aplicação da justa causa. Na 1ª instância, a juíza do Trabalho Elisa Villares, da 1ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, decidiu que não havia justa causa e ordenou a mudança da demissão para sem justa causa, obrigando a empresa a pagar as verbas rescisórias.
O histórico de altercações foi um ponto crucial no caso. A empresa contestou a decisão. O recurso foi analisado pela juíza do Trabalho convocada Claudia Mara Freitas Mundim, que apontou a falta de provas sólidas e claras para sustentar a justa causa aplicada à funcionária. No entanto, a decisão foi revertida ao levar em consideração o histórico de desentendimentos e a evidência de comportamento inadequado por parte da reclamante.
O tribunal concluiu que a participação da funcionária na briga, juntamente com os episódios anteriores de desentendimento, configurou uma falta grave, de acordo com o art. 482, j, da CLT. A relatora destacou a importância de haver proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada, considerando a demissão por justa causa apropriada diante dos acontecimentos.
Além disso, enfatizou que a prova documental e testemunhal apresentada pela empresa, incluindo depoimentos de outros funcionários, apoiou a versão dos fatos apresentada pela empresa, mostrando que a ex-funcionária não apenas se envolveu na discussão, mas também contribuiu para a manutenção de um ambiente de trabalho hostil.
Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, decidiu excluir da condenação o pagamento das parcelas rescisórias, honorários advocatícios e a obrigação de fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. O escritório de advocacia Coelho & Morello Advogados Associados representou a empresa no processo de número 1000457-75.2023.5.02.0471.
Fonte: © Direto News
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