Durante o contrato de aluguel, o fiador pode se exonerar da posição, mas apenas ao notificar as partes durante a vigência do acordo.
Apesar de o fiador de um contrato de aluguel poder comunicar às partes sua intenção de se exonerar da função durante a validade do acordo, somente ao final deste é que de fato deixa de ser responsável pela fiança.
Após a exoneração do fiador, ele fica livre de qualquer desobrigação relacionada ao contrato de aluguel, não sendo mais necessário responder por eventuais inadimplências do locatário.
Exoneração: Fiador notifica desobrigação devido a mudança no quadro societário da empresa locatária
Um caso envolvendo contrato de aluguel ganhou destaque recentemente devido à exoneração do fiador. A situação começou com a mudança no quadro societário da empresa locatária do imóvel, o que levou o fiador a notificar sua desobrigação. Mesmo assim, ele será responsável por pagar a dívida de aluguel.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou um recurso especial relacionado a esse caso, permitindo que a credora de aluguéis cobrasse tanto da locatária quanto da fiadora. A empresa locatária, uma renomada empresa de engenharia e projetos, e a fiadora, uma pessoa ligada a um dos sócios da empresa, foram as partes envolvidas nessa disputa.
Após a saída de um dos sócios da empresa, a fiadora decidiu enviar uma notificação informando sua exoneração. No entanto, a locatária deixou de efetuar o pagamento do aluguel, resultando em uma ação de cobrança. O Tribunal de Justiça do Paraná inicialmente decidiu que a fiadora não deveria ser responsabilizada pela dívida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, explicou que, de acordo com a Lei 8.245/1991, a notificação exoneratória pode ser feita durante a vigência do contrato de locação por prazo determinado. Mesmo com a mudança no quadro societário da empresa locatária, a fiadora não pode se exonerar de suas responsabilidades.
A ministra ressaltou que a fiança estabelece uma relação jurídica entre credor e fiador, independentemente da relação pessoal entre fiador e afiançado/devedor. Portanto, a fiadora terá que arcar com a dívida de aluguel, uma vez que esta foi contraída durante a vigência do contrato, mesmo após sua notificação de exoneração.
Esse caso destaca a importância de compreender as responsabilidades assumidas ao se tornar fiador em um contrato de locação, mesmo diante de mudanças nas circunstâncias das partes envolvidas. A decisão da 3ª Turma do STJ reforça a segurança das garantias fidejussórias nos contratos de aluguel.
Fonte: © Conjur
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