Segunda instância: Conforme jurisprudência do TST, recursos sem preparo não serão aceitos em processos trabalhistas.
Via @consultor_juridico | De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, as despesas recursais não podem ser pagas por terceiros estranhos ao processo, inviabilizando a admissão de recursos. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, reiterou essa posição ao manter uma decisão de segunda instância que rejeitou um recurso em que as despesas recursais foram quitadas pelo escritório de advocacia representante da empresa ré. O litígio trabalhista envolveu um aplicativo de transporte individual.
Nesse contexto, é importante ressaltar a relevância de se observar as normas processuais referentes às custas recursais e despesas processuais para garantir a regularidade dos recursos interpostos. A atenção a esses detalhes pode fazer a diferença no desfecho de processos judiciais, evitando entraves decorrentes de questões relacionadas ao pagamento das despesas recursais e demais despesas processuais envolvidas. A correta observância desses aspectos contribui para a eficácia e legitimidade do sistema judiciário.
Decisão sobre Despesas Recursais na 7ª Vara do Trabalho de Belém
A requerente solicitou a remuneração de horas extras, pausa intrajornada, participação nos ganhos e outros privilégios. Parte das demandas foi deferida pela 7ª Vara do Trabalho de Belém. A empresa interpôs recurso, porém sua apelação foi indeferida devido à ausência de quitação das despesas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) observou, entretanto, que os montantes foram liquidados pelo escritório que representava a demandada. Pagamentos sem eficácia. Os magistrados salientaram que o escritório não faz parte do processo, ou seja, não é parte interessada na demanda. Portanto, o tribunal regional considerou que os pagamentos careciam de validade. No TST, Delgado, relator do processo, avaliou que a determinação do TRT-8 possuía fundamentação suficiente — com análise minuciosa e adequada dos fatos debatidos na controvérsia e referência explícita às normas jurídicas que regem os temas discutidos. Um dos advogados que participou do caso foi Ricardo Calcini, sócio fundador do Calcini Advogados. Ele destaca que um escritório de advocacia, mesmo com consentimento do cliente, não pode arcar com as despesas processuais.
Discussão sobre Custas Recursais e Despesas Processuais
A autora pleiteou o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e outros direitos. Parte dos pleitos foi acatada pela 7ª Vara do Trabalho de Belém. A empresa apelou, porém seu recurso foi rejeitado por falta de quitação das custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) constatou, no entanto, que os valores foram quitados pelo escritório que representava a ré. Pagamentos sem eficácia. Os desembargadores frisaram que a banca não faz parte do processo, ou seja, não é parte interessada na demanda. Portanto, a corte regional considerou que os pagamentos não tinham validade. No TST, Delgado, relator do processo, considerou que a decisão do TRT-8 tinha ‘fundamentação suficiente — com análise completa e adequada dos fatos discutidos na lide e referência expressa às normas jurídicas que regem as matérias debatidas’. Um dos advogados que atuou na causa foi Ricardo Calcini, sócio fundador do Calcini Advogados. Ele ressalta que um escritório de advocacia, mesmo devidamente autorizado pelo cliente, não pode arcar com as despesas processuais.
Decisão Judicial e Despesas Recursais
A demandante requereu o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e outros direitos. Parte dos pleitos foi acolhida pela 7ª Vara do Trabalho de Belém. A empresa interpôs recurso, porém seu recurso foi indeferido por falta de quitação das custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) constatou, no entanto, que os valores foram pagos pelo escritório que representava a requerida. Pagamentos sem eficácia. Os magistrados apontaram que a banca não faz parte do processo, ou seja, não é parte interessada na demanda. Assim, a corte regional considerou que os pagamentos não tinham validade. No TST, Delgado, relator do caso, considerou que a decisão do TRT-8 tinha ‘fundamentação suficiente — com análise completa e adequada dos fatos discutidos na lide e referência expressa às normas jurídicas que regem as matérias debatidas’. Um dos advogados que atuou na causa foi Ricardo Calcini, sócio fundador do Calcini Advogados. Ele destaca que um escritório de advocacia, ainda que devidamente autorizado pelo cliente, não pode arcar com as despesas processuais.
Fonte: © Direto News
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