Ele foi abordado por Luiz em um episódio amplamente divulgado, com provas apresentadas. Sua punibilidade foi extinta.
A magistrada Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, determinou a sentença contra o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior, que foi condenado a quatro meses de detenção por insultos dirigidos ao ministro do STF Cristiano Zanin. Luiz Zanin foi alvo das ofensas proferidas por Bassetto no Aeroporto de Brasília, resultando em uma indenização de R$ 10 mil a ser paga pelo réu.
O caso envolvendo o empresário Luiz Carlos Bassetto Júnior e as ofensas direcionadas a Cristiano Zanin, ministro do STF, evidencia a importância do respeito e da cordialidade nas interações públicas. Luiz Zanin, figura central nesse episódio, teve sua integridade atacada, levando a consequências legais e financeiras para o réu. A decisão da juíza Mariana Rocha Cipriano Evangelista destaca a necessidade de coibir comportamentos inadequados e garantir a proteção dos direitos individuais, como no caso de Luiz Zanin.
Luiz Zanin: Episódio no Aeroporto e Consequências Jurídicas
Em 11 de janeiro de 2023, Luiz Zanin, ainda advogado, foi abordado por Luiz Carlos Bassetto no banheiro do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek, em Brasília. Durante a abordagem, Bassetto proferiu diversos termos ofensivos, incluindo ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’, incitando, ainda, a violência contra Zanin. O episódio foi gravado e amplamente divulgado por Bassetto nas redes sociais, aumentando a difamação.
O processo, que incluiu vídeos, relatórios de investigação e publicações em mídias, foi instruído com várias provas. Inicialmente, o Ministério Público sugeriu uma audiência de conciliação, que não se concretizou devido à não localização do querelado. Luiz Carlos Bassetto Júnior admitiu as ofensas, mas alegou terem sido proferidas de forma inconsciente, em um momento de ânimos exaltados. Cristiano Zanin contestou a retratação, argumentando que não foi plena e consciente.
Com base nas provas apresentadas, a juíza considerou comprovada a autoria e materialidade dos crimes de injúria e difamação. Em relação ao crime de difamação, a punibilidade foi extinta devido à retratação feita por Bassetto, conforme previsto no artigo 143 do Código Penal. No entanto, para o crime de injúria, Bassetto foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto, pena que foi substituída por uma restritiva de direitos.
Além disso, foi condenado a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, além de custas processuais e honorários de sucumbência no valor de R$ 1 mil. No tocante aos delitos contra a honra, além do dolo, exigem como elemento subjetivo específico do injusto, o propósito de ofender. Os fatos narrados na queixa-crime e comprovados pela prova documental, além de confirmados pelo querelado, constituem clara ofensa à dignidade e ao decoro do querelante, atingindo sua intimidade.
Os fatos são típicos e ilícitos, se adequando perfeitamente à descrição do artigo 140 do Código Penal. Zanin foi representado nos autos pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Fernanda Tórtima e Ulisses Rabaneda, todos conselheiros federais designados pelo presidente do Conselho Federal da OAB para o caso. Processo: 0705018-83.2023.8.07.0001 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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