Ministro ofendeu juíza de Direito com ameaça de crime, condenado a pagar R$ 10.000 por danos morais.
O empresário Luiz Carlos Bassetto Junior, que provocou e desrespeitou o ministro do STF Cristiano Zanin no aeroporto de Brasília, foi alvo de outra sentença judicial, agora por ameaça e incentivo à prática criminosa.
Além disso, o homem de negócios demonstrou comportamento inadequado ao confrontar o ministro do STF, gerando repercussão negativa em diversos meios de comunicação.
Empresário condenado por hostilizar Zanin em aeroporto recebe nova sentença
Por determinação da juíza de Direito substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª vara Criminal de Brasília/DF, um homem de negócios foi sentenciado a quatro meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto, e ao pagamento de R$ 10.000 de indenização. O episódio que resultou nessa condenação aconteceu em janeiro de 2023, quando Zanin, ainda atuando como advogado, foi abordado no banheiro de um aeroporto. O empresário, enquanto escovava os dentes, gravou um vídeo ofendendo-o com termos como ‘bandido’, ‘corrupto’, ‘safado’ e ‘vagabundo’. A gravação viralizou nas redes sociais, intensificando a difamação. Em julho, o homem de negócios foi sentenciado pela 6ª vara Criminal de Brasília a quatro meses de detenção e a pagar R$ 10.000 por danos morais, devido ao crime de injúria. A punibilidade pelo crime de difamação foi extinta após uma retratação pública realizada em maio. Agora, em uma nova condenação anunciada nesta terça-feira, 27, a magistrada impôs uma nova pena e mais uma indenização de R$ 10.000 pelos delitos de ameaça e incitação ao crime. Durante a decisão, a juíza citou frases utilizadas pelo acusado, como ‘tinha que tomar um pau de todo mundo que tá andando na rua’. Para ela, ficou evidenciado o crime de ameaça, no qual basta que a vítima tome conhecimento da ameaça, independentemente de uma real intimidação, bem como a incitação para a prática de um crime. A magistrada considerou as condutas do empresário como culpáveis, pois ele é imputável e tinha consciência da ilicitude, sendo exigível que agisse de acordo com esse entendimento, o que justifica a condenação. A pena-base para o crime de ameaça foi fixada em um mês de detenção, enquanto para a incitação ao crime foi estabelecida uma pena de três meses de detenção, totalizando quatro meses a serem cumpridos em regime aberto. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10.000. O processo é identificado como 0704090-87.2023.8.07.0016. Acesse a decisão completa para mais detalhes.
Fonte: © Migalhas
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