Uma empresa de avicultura em Sete Lagoas enfrenta situação de risco após sofrer danos morais consideráveis.
Via @otempo | Uma organização de criação de aves em Sete Lagoas, no Interior de Minas Gerais, recebeu condenação por ocasionar danos morais a uma de suas colaboradoras depois de empregar o ex-parceiro dela, contra quem havia medida protetiva que proibia sua aproximação da mulher devido à violência doméstica.
A empresa foi penalizada por não respeitar a determinação judicial e acabou sendo julgada de forma desfavorável no processo, resultando em uma condenação por desconsiderar a segurança da funcionária. A Justiça confirmou a decisão de indenização por danos morais à vítima, reforçando a importância do cumprimento das leis vigentes em casos tão delicados como violência de gênero.
Empregada condenada a receber R$ 5 mil por danos morais após situação conturbada
Na última decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães confirmou a condenação da empresa em uma situação conturbada envolvendo uma empregada. A magistrada ressaltou que a contratante tinha total ciência da relação conturbada entre a empregada e seu ex-companheiro, assim como da medida protetiva em vigor. A contratação do ex-companheiro para o mesmo local de trabalho, mesmo turno e galpão que a funcionária resultou na rescisão indireta do contrato, colocando a empregada em um perigo de mal considerável.
A empregada, que havia comunicado a empresa sobre a situação anteriormente, se deparou surpreendentemente com o ex-companheiro no transporte fornecido pela empresa. Essa exposição ao risco considerável fez com que ela se afastasse do trabalho e buscasse reparação na esfera trabalhista. A decisão da desembargadora salientou que a conduta da empresa acentuou o risco já existente, colocando a trabalhadora em uma situação de considerável perigo.
No recurso promovido pela empresa, o TRT-MG manteve a condenação, porém reduziu o valor da indenização por danos morais pela metade. Enquanto a determinação inicial era de que a empregadora pagasse R$ 10 mil, o novo valor ficou estabelecido em R$ 5 mil. Os magistrados justificaram a redução afirmando ser mais adequado aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. A relatora do caso reforçou a importância de considerar o grau de culpa do agente, as condições socioeconômicas das partes envolvidas, bem como o caráter retributivo e punitivo da indenização.
Além disso, o TRT-MG determinou o envio de ofícios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para registro da decisão no Painel Banco de Sentenças e Decisões, com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, devido à natureza do caso que envolve violência e assédio moral contra a mulher. Este desfecho coloca um destaque na importância de proteger os trabalhadores em situações vulneráveis dentro do ambiente corporativo.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo