O STJ mantém entendimento tranquilo: devedor deve ser notificado sobre data de leilão extrajudicial de imóvel para alienação fiduciária.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao determinar que a comunicação prévia ao devedor é crucial para o sucesso do leilão extrajudicial de imóveis. Sem a devida notificação, a realização do leilão pode ser considerada nula, resultando em possíveis implicações legais para os envolvidos.
Além disso, é importante ressaltar que a falta de comunicação prévia também pode afetar a transparência do processo, podendo gerar questionamentos sobre a lisura da praça pública. Portanto, é fundamental obedecer às regras estabelecidas para a realização do leilão, garantindo que todos os procedimentos sejam seguidos de acordo com a legislação vigente.
Importância da Comunicação na Data do Leilão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de que o devedor seja devidamente informado por meio de intimação sobre o leilão de um imóvel. Em uma decisão conduzida pelo ministro Raul Araújo, do STJ, foi determinada a anulação de um leilão realizado em 2021 para a alienação fiduciária de um bem que servia como garantia bancária. As instâncias inferiores haviam validado a venda alegando que o devedor tinha conhecimento do leilão por ter anexado ao processo um print do site onde o anúncio estava disponível.
No entanto, para o ministro Araújo, mesmo que se presumisse que o devedor estivesse ciente da venda do imóvel, ele deveria ter sido intimado pessoalmente para ter conhecimento da data do leilão. O magistrado desconsiderou a justificativa de que a anulação do leilão acarretaria prejuízo efetivo, uma vez que a dívida remontava a 2014 e os devedores não demonstraram interesse em quitá-la.
Notificação Extrajudicial e Conhecimento do Leilão
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao analisar o caso, mencionou que não havia nos autos documento que comprovasse a entrega da Notificação Extrajudicial aos apelantes sobre as datas dos leilões do imóvel. Apesar disso, o imóvel foi vendido somente em 13/08/2021, momento em que os devedores, de forma inequívoca, já tinham conhecimento da oferta de venda direta, graças ao print do site incluído na petição inicial.
A divergência de entendimento surgiu quando Araújo confrontou a posição dos desembargadores, citando jurisprudência do próprio STJ que ressalta a necessidade de citação para informar a data do leilão. Caso o devedor não possa ser encontrado para a intimação, é preciso realizar a citação por edital. O tribunal de origem admitiu a ausência de comprovante de notificação válido enviada aos recorrentes referente às datas dos leilões extrajudiciais realizados, o que contraria a jurisprudência consolidada da Corte Superior, tornando imperativa a reforma da decisão.
Essa decisão destaca a importância da notificação adequada do devedor para garantir sua ciência sobre o leilão, respeitando os princípios legais e assegurando o direito à informação e à ampla defesa no processo de hasta pública.
Fonte: © Conjur
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