Decisão da Corte: uso da substância passa de ilícito penal para administrativo, mudando a natureza do ilícito e critério do objetivo.
Nesta quinta-feira, 20, ministros do STF, por maioria, entenderam que porte de maconha para uso pessoal deve ser descriminalizado. Ou seja, a situação deixará de ser considerada um ilícito penal e passará a configurar um ilícito administrativo. Seis ministros votaram a favor da descriminalização, considerando o uso como ilícito administrativo.
Hoje, a decisão sobre a legalização da maconha para uso pessoal no Brasil marca um novo capítulo na discussão sobre a regulamentação da erva no país. A substância tem sido alvo de debates há anos, e a recente decisão do STF reflete uma mudança significativa no tratamento da cannabis no sistema jurídico brasileiro, abrindo espaço para novas perspectivas e políticas públicas relacionadas ao tema.
Discussão sobre a descriminalização da maconha no Brasil
Seguindo a linha de pensamento do relator, ministro Gilmar Mendes, vários membros do Supremo Tribunal Federal, como Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber, apoiaram a descriminalização do uso pessoal da maconha. Por outro lado, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin defenderam a manutenção da classificação do uso como um ato ilícito penal.
Apesar das discordâncias em relação à natureza do ilícito, todos os nove ministros concordam que é crucial estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal da maconha do tráfico de drogas. O debate se intensifica em torno da cannabis, também conhecida como erva, e sua classificação administrativa e penal.
O placar atual mostra uma maioria do STF a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o que pode ter um impacto significativo na legislação vigente. A discussão se concentra na natureza do ilícito e no critério a ser adotado para distinguir o uso pessoal da maconha do tráfico de drogas.
O caso em análise pelo Supremo diz respeito à constitucionalidade do artigo 28 da lei de drogas, que define o usuário de drogas e o diferencia do traficante, sujeito a punições mais severas. A legislação atual prevê penas alternativas para os usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos.
Embora a prisão para usuários tenha sido abolida, o porte de drogas para consumo pessoal ainda é considerado crime, o que levanta questões sobre a eficácia da abordagem atual. Os usuários de maconha continuam enfrentando inquéritos policiais e processos judiciais, mesmo para casos de porte de pequenas quantidades da substância.
No processo em questão, a defesa de um réu condenado por porte de maconha para uso próprio busca a descriminalização desse ato. O réu foi preso com três gramas da substância, o que gerou o debate sobre a legalidade do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima semana, com o voto do ministro Luiz Fux. O processo em questão é o RE 635.659.
Fonte: © Migalhas
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