O STF negou pedido de modulação de efeitos em acórdão questionado. Decisão definitiva sobre empresa multada por não pagar tributos, visando segurança jurídica.
Via @portalmigalhas | Na última quinta-feira, 4, durante a sessão plenária, o STF rejeitou a solicitação de modulação dos efeitos da decisão sobre os limites da coisa julgada tributária, porém optou por isentar as empresas de multas punitivas e moratórias. Foi também firmado na sessão que os amici curiae não têm o direito de opor embargos de declaração em casos com repercussão geral.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, também conhecido como Corte Suprema, foi palco de importantes debates acerca da legislação tributária do país. A decisão tomada pelo STF impactará diretamente o setor empresarial, trazendo mudanças significativas nas práticas tributárias das empresas brasileiras.
Decisão do STF sobre pedido de modulação no acórdão questionado
Originalmente, os recursos foram interpostos pela União contra decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional lei que instituiu a CSLL e deram a duas empresas o direito de não a recolher. Esta decisão transitou em julgado. Para a União, a retomada da cobrança seria viável, já que em 2007, o STF validou a lei que criou o tributo (ADIn 15).
Em fevereiro de 2023, o STF entendeu que uma decisão definitiva – transitada em julgado – acerca de tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos se o STF se pronunciar, posteriormente, em sentido oposto.
Parecer dos Ministros do STF sobre efeitos da decisão e modulação de efeitos
Assim, no caso, ficou estabelecido que as empresas envolvidas deverão recolher, retroativamente, o CSLL, desde 2007, quando reconhecida a validade da lei que instituiu o tributo. Os ministros negaram a modulação de efeitos da decisão para que as empresas só recolham a partir de 2023, data do novo entendimento.
Os votos foram em três sentidos diversos. A não modulação foi defendida pelos ministros Luís Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e ministras Rosa Weber (atualmente aposentada) e Cármen Lúcia. Para ministro Barroso, relator do caso, os embargos dos amici curiae não deveriam ser conhecidos, reforçando a jurisprudência de que estes não têm legitimidade para opor embargos em processos de repercussão geral.
Ministro Luiz Fux, acompanhado dos ministros Nunes Marques, Edson Fachin e Dias Toffoli, propôs que os efeitos deveriam iniciar a partir da ata de julgamento de fevereiro de 2023, ressaltando o compromisso do STF com a segurança jurídica.
Análise do STF em relação à isenção de multas punitivas
Após declararem que a modulação dos efeitos não seria acolhida, os ministros passaram a votar a isenção, ou não, das multas punitivas e de mora às empresas que não pagaram o tributo. Ministro André Mendonça reforçou posicionamento de que mora e outras sanções não poderiam ser imputadas às empresas que tinham, a seu favor, decisão transitada em julgado.
Isso porque a legítima confiança de que o tributo não seria devido deve ser considerada. O ministro entendeu necessário ponderar critérios de Justiça à luz dos §§12 e 13 do art. 525, do CPC, que afirmam […]
Ministro Barroso seguiu entendimento de Mendonça, no sentido que o não pagamento do tributo deu uma vantagem competitiva às empresas ao longo do tempo, não podendo prevalecer, no mérito, decisão que as beneficiem em detrimento de outras.
Posicionamento do STF em relação à cobrança da multa
De modo diverso, ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e ministras Rosa Weber (atualmente aposentada) e Cármen Lúcia entenderam que não caberia o afastamento da cobrança de multas. Segundo manifestação em plenário, os pares afirmaram que as empresas deveriam ter agido de forma diversa ao analisar o cenário jurídico do caso.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404868/stf-isenta-empresas-de-multa-em-quebra-da-coisa-julgada-tributaria
Fonte: © Direto News
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