Por negligência da empregadora, Empresa de Correios é condenada por danos morais devido a assaltos e roubos, causando sequelas psiquiátricas nos empregados.
Os Correios foram condenados a pagar uma indenização por danos morais a um funcionário que sofreu vários assaltos enquanto trabalhava como carteiro, devido à negligência da empresa. O valor da indenização foi estipulado em R$ 80 mil, como decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho foi direcionada à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), responsável pela segurança e bem-estar de seus trabalhadores. Os nove assaltos armados sofridos pelo carteiro durante suas atividades profissionais foram determinantes para a condenação, evidenciando a responsabilidade da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro.É fundamental que as empresas, incluindo os Correios, priorizem a segurança e o bem-estar de seus funcionários, evitando situações que possam colocá-los em risco.
Correios: Responsabilidade Objetiva e Danos Morais
Trabalhador apresentou sequelas psiquiátricas graves após ser vítima de assaltos durante o transporte de cargas. Ele relatou que, ao longo de quatro anos, sofreu diversos roubos em seu veículo, o que resultou em síndromes de estresse pós-traumático e ansiedade generalizada. Como consequência, precisou se afastar do trabalho por auxílio-doença.
O empregado alegou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), mesmo ciente dos assaltos, não adotou nenhuma medida preventiva, como solicitar a mudança de itinerário ou contratar seguranças. Em sua defesa, a empresa argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas ações de terceiros, uma vez que a segurança pública é de responsabilidade do Estado.
ECT: Indenização e Segurança do Trabalho
A ECT destacou que também foi impactada pelos assaltos, sofrendo perdas em seu patrimônio. Além disso, ressaltou que seus veículos são equipados com rastreadores e que seus funcionários têm acesso a plano de saúde. A 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou uma indenização por danos materiais e morais.
A compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 30 mil, considerando que as enfermidades diagnosticadas foram decorrentes dos assaltos. O juiz enfatizou que as atividades do carteiro eram de alto risco, justificando a responsabilidade da empresa pelos danos, independentemente de culpa direta. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Assaltos e Negligência: Consequências para os Correios
Os desembargadores ressaltaram que a ECT expôs o carteiro a perigos ao obrigá-lo a transportar itens valiosos em áreas perigosas sem proteção adequada. A falta de investimento em segurança ou escolta armada foi evidenciada, assim como a ausência de medidas eficazes para proteger o trabalhador de riscos constantes à sua integridade física e mental.
Diante disso, o carteiro recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para contestar o valor da indenização por danos morais. Por sua vez, a ECT questionou a condenação. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, identificou negligência da empresa em zelar pela saúde, segurança e integridade do empregado.
Ele salientou que a ECT possui responsabilidade objetiva, uma vez que realizava a entrega de objetos de grande valor em regiões perigosas. Os frequentes assaltos e a saúde mental fragilizada do trabalhador resultaram em sua incapacidade laboral e afastamento. A falha da empresa em garantir a proteção necessária demandava uma indenização justa, sendo o valor de R$ 30 mil considerado insuficiente. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: © Conjur
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