Segundo o STJ, a atenuante da confissão pode influenciar na progressão de regime para quem comete lesão corporal culposa.
Via @consultor_juridico | De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a consideração da atenuante da confissão espontânea — quando as declarações são utilizadas para embasar a condenação — não requer que a confissão seja completa, parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada. Desta forma, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu em quase dois anos as penas de um indivíduo condenado por delitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penas somadas totalizaram oito anos e seis meses de reclusão.
Essa decisão ressalta a importância da confissão espontânea no processo judicial, demonstrando que o reconhecimento voluntário dos atos cometidos pode influenciar significativamente na dosimetria da pena. A postura de assumir a responsabilidade pelos atos praticados pode resultar em benefícios para o réu, como a redução da pena, conforme o entendimento do STJ. A valorização da confissão espontânea como um elemento relevante no sistema de justiça contribui para a busca da verdade e para a efetividade das decisões judiciais.
Confissão Espontânea na Progressão de Regime
Com base nisso, segundo a argumentação apresentada pela defesa, foi concedida, no âmbito da execução penal, a transição do regime fechado para o semiaberto. O indivíduo foi sentenciado por homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa no trânsito e condução sob efeito de álcool. Ele foi condenado a uma pena total de dez anos e quatro meses.
Reconhecimento Voluntário da Atenuante
A equipe de advogados composta por Fábio Cézar Martins e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do escritório Maistro Martins Advogados, solicitou a consideração da atenuante da confissão espontânea. Eles destacaram que o acusado admitiu a autoria dos delitos ao confessar ter dirigido o veículo, se envolvido em um acidente com uma motocicleta, consumido bebidas alcoólicas e estar sem habilitação.
Decisão Contrária ao Reconhecimento Voluntário
Os tribunais de instância ordinária optaram por não aplicar a atenuante. Os juízes entenderam que o réu não confessou os crimes, pois alegou que o acidente ocorreu devido a um buraco na pista. Para eles, essa versão não condizia com as evidências apresentadas e, por isso, não foi considerada na sentença.
Jurisprudência Superior Determina Reconhecimento da Confissão
Por outro lado, Schietti interpretou que as declarações feitas pelo acusado foram sim utilizadas ‘para corroborar o conjunto probatório e embasar sua condenação’. Segundo o ministro relator, o réu admitiu a autoria dos delitos de lesão corporal e homicídio culposos, mesmo que de forma parcial, ao confirmar a colisão. Quanto ao crime de embriaguez ao volante, a confissão foi completa.
Conclusão sobre a Confissão Espontânea
Dessa forma, a confissão espontânea desempenhou um papel crucial na decisão do caso, demonstrando a importância do reconhecimento voluntário dos atos cometidos. A jurisprudência superior determinou a atenuante da confissão, ressaltando a relevância da sinceridade e cooperação do acusado durante o processo judicial. A progressão de regime foi determinada levando em consideração esse aspecto fundamental.
Fonte: © Direto News
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