Publicação no Diário Oficial de mecanismo de checagem para crimes como lavagem, análise de informações e identificação de atividades suspeitas.
Empresas que gerenciam os sites de apostas de odds fixas, conhecidos como bets, e que possuem permissão para operar no Brasil, precisam implementar um sistema de verificação para prevenção de crimes como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, disseminação de armas de destruição em massa e demais atividades ilegais associadas.
Além disso, é fundamental que essas organizações adotem medidas rigorosas de prevenção de lavagem de dinheiro para garantir a transparência e a integridade financeira de suas operações, contribuindo assim para um ambiente de negócios mais ético e seguro.
Implementação de Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estabelece sanções rigorosas, incluindo multas substanciais de até R$ 20 milhões e a possibilidade de cassação da atividade para as empresas que negligenciarem suas obrigações. Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12), a portaria consolida as políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro.
Essa medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas que somente começou a detalhar suas normas em julho de 2023. As políticas que as empresas devem adotar abrangem a nomeação de responsáveis pelo cumprimento das regras, a implementação de um programa de conformidade com a legislação brasileira relacionada a esses crimes, treinamento de colaboradores, parceiros e prestadores de serviços externos, bem como os mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.
É fundamental que as empresas consigam identificar potenciais infratores, sejam eles apostadores, usuários, funcionários ou prestadores de serviços, assim como atividades e produtos que possam facilitar a prática criminosa. Os controles devem incluir cadastros com monitoramento constante e avaliação periódica da eficácia das políticas adotadas.
Quaisquer sinais de crimes detectados durante os processos de monitoramento e análise das empresas, como discrepâncias financeiras em relação às atividades no mercado de apostas, devem ser prontamente comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, no prazo de um dia após a conclusão das investigações.
Todos os documentos e registros necessários para a prevenção desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por um período mínimo de cinco anos. Além disso, anualmente, as empresas devem enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, detalhando as boas práticas adotadas no ano anterior.
A portaria já está em vigor e a fiscalização para garantir o cumprimento das normas está programada para começar em 1º de janeiro de 2025. A implementação efetiva dessas políticas de prevenção à lavagem de dinheiro é crucial para manter a integridade e transparência no setor de apostas.
Fonte: @ Agencia Brasil
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