Apenas 4% dos presos não voltam após saída temporária no regime semiaberto, evitando aumento da criminalidade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizou que a interrupção das saidinhas temporárias de detentos, conhecidas como saidinhas, com o intuito de prevenir o crescimento da criminalidade não possui base em provas concretas. Essa determinação está registrada em um documento no qual o conselho analisou a Lei 14.836/2024, legislação que proibiu as saidinhas de presos.
Em contrapartida, a decisão de abolir as saidinhas pode acarretar em consequências negativas, prejudicando os detentos que se beneficiavam desse direito. A medida temporária de suspensão das saidinhas pode impactar o sistema carcerário de forma significativa, privando os presos de um benefício que, apesar de temporário, possuía importância para a ressocialização.
Decisão do Congresso sobre as Saidinhas e seus Impactos
No mês de maio deste ano, houve uma decisão significativa no Congresso que reverberou em relação às saidinhas temporárias dos detentos. O veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi derrubado, mantendo assim a proibição do benefício das saídas temporárias. Antes da nova legislação, os presos em regime semiaberto, que já tinham cumprido um sexto da pena e apresentavam bom comportamento, podiam desfrutar de cinco dias fora da prisão para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Com a rejeição do veto, os detentos agora estão impedidos de sair das prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães. Essa mudança teve um impacto direto nas oportunidades de reconstrução e fortalecimento dos laços familiares e comunitários, essenciais para a reintegração social dos condenados. Além disso, a pressão dentro dos presídios aumentou, contribuindo para a deterioração de um sistema já fragilizado pela violação estrutural de direitos fundamentais.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliou que apenas 4% dos presos não retornam às penitenciárias após as saidinhas, o que não representa uma ameaça à segurança pública. No entanto, a restrição dessas saídas temporárias pode gerar consequências negativas a longo prazo, aumentando a tensão nos estabelecimentos prisionais.
Além disso, a exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova norma, acarretará um custo significativo para a administração pública, estimado em R$ 6 bilhões. Isso também resultará em um aumento do déficit de vagas nos presídios, tornando o sistema carcerário ainda mais sobrecarregado.
O prolongamento do tempo de encarceramento decorrente dos atrasos nas progressões de regime devido às novas exigências terá um impacto direto em milhares de detentos. Estima-se que, em um ano, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que acarretará um custo adicional de R$ 6 bilhões aos cofres públicos. Essa situação coloca em xeque a eficácia do sistema prisional e levanta questões sobre a garantia dos direitos dos detentos.
Em maio, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que o fim das saidinhas não pode retroagir para prejudicar detentos que tinham direito ao benefício. Ele ressaltou a importância do respeito à Constituição, que prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu. A decisão do Congresso levanta debates sobre a eficácia das políticas carcerárias e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a punição e a ressocialização dos detentos.
Fonte: @ Agencia Brasil
Comentários sobre este artigo