O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do CNJ, analisa pedido de providências sobre ordem cronológica de processos.
O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, do Conselho Nacional de Justiça, está avaliando um requerimento que destaca a falta de cumprimento por parte do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho da norma que determina a obrigatoriedade da divulgação da relação de processos prontos para julgamento e os que foram encaminhados ao cartório para publicação e execução das decisões judiciais.
É fundamental garantir a transparência no acesso à informação sobre os processos judiciais, promovendo a eficiência e a confiabilidade do sistema jurídico. A divulgação regular desses dados contribui para uma maior prestação de contas e para a promoção da transparência nas atividades judiciárias, fortalecendo a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
Divulgação da ordem cronológica de processos: importância da transparência e do acesso à informação
A divulgação da ordem cronológica de processos é uma obrigação prevista nos artigos 12, §1º, e 153, §1º, do Código de Processo Civil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou que tem realizado estudos para cumprir a determinação do CPC, visando garantir a transparência e a equidade no sistema judicial.
O pedido de divulgação foi feito pelo advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles, de Santa Catarina, que destacou a importância do cumprimento dessa disposição pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo TST. Salles argumentou que a falta de divulgação prejudica não apenas o direito de acesso à informação, mas também a sociedade como um todo, que fica impossibilitada de reclamar em casos de desrespeito à ordem cronológica dos julgamentos.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no processo como terceiro interessado, apoiando o pedido de providências. Em sua petição, a OAB ressaltou a importância da transparência e da ética no sistema judiciário, enfatizando que a divulgação da ordem cronológica dos processos é fundamental para prevenir a corrupção e garantir os direitos dos jurisdicionados.
Em resposta ao pedido, o STJ informou que está realizando estudos para possibilitar a divulgação contínua da lista de processos aptos a julgamento. O TST também está conduzindo estudos semelhantes para atender às disposições do CPC e garantir a transparência no sistema judiciário.
Recentemente, em 18 de maio, o conselheiro decidiu suspender o procedimento por 90 dias para permitir a conclusão dos estudos em andamento nos tribunais superiores. Após esse período, o STJ e o TST deverão apresentar os resultados obtidos e o cronograma para a implementação das soluções encontradas. Para mais detalhes, consulte a decisão do Pedido de Providências 0005827-16.2023.2.00.0000.
Fonte: © Conjur
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