Publicada reportagem aponta prática de falta disciplinar com consequências disciplinares, decisão do corregedor sobre interrupção da gravidez.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ordenou a notificação de duas juízas do TJ/GO que negaram o aborto legal de uma adolescente de 13 anos vítima de estupro. O corregedor-nacional destacou a seriedade e a urgência do assunto, que, se confirmado, pode caracterizar conduta imprópria com penalidades disciplinares.
A decisão das magistradas de negar a interrupção da gravidez legal da jovem gerou controvérsias e debates sobre a proteção dos direitos das mulheres em situações tão sensíveis. É fundamental garantir o cumprimento da legislação que ampara o aborto legal em casos de estupro, assegurando o respeito à dignidade e à saúde das vítimas. A justiça deve prevalecer para garantir a proteção e o amparo necessários nesses momentos delicados.
Aborto Legal: Decisão Disciplinar do Corregedor do CNJ
É inquestionável a urgência e a seriedade do caso em questão, motivo pelo qual foi determinada a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, em até cinco dias, forneçam as informações pertinentes, conforme declarado. As magistradas devem prestar esclarecimentos ao CNJ sobre a recusa do aborto legal.
A decisão do corregedor foi desencadeada por uma matéria publicada pelo site Intercept Brasil, que revelou que a adolescente teve seu direito à interrupção da gravidez legal negado por um hospital em Goiás, bem como por duas decisões judiciais proferidas pelas mencionadas juíza e desembargadora. A jovem está atualmente na 28ª semana de gestação e busca a interrupção desde a 18ª semana.
O suspeito de estupro é um homem de 24 anos, supostamente conhecido de seu pai, com quem ela reside. O caso está sob investigação da Polícia Civil. O Ministério Público de Goiás solicitou autorização para a interrupção da gravidez em junho. No final do mesmo mês, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva concedeu uma medida de emergência que permitia a interrupção, desde que métodos para preservar a vida do feto fossem adotados, ou seja, um parto prematuro.
A juíza reconheceu que legalmente não há prazo definido para a interrupção da gestação resultante de estupro. No entanto, ela proibiu procedimentos abortivos como a assistolia, recomendada pela OMS em casos de interrupções tardias. A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, em segunda instância, acatou o pedido do pai da adolescente e impediu qualquer procedimento até o julgamento final, alegando a falta de laudo médico que comprovasse risco à vida da gestante.
A demora na decisão foi considerada perigosa pela magistrada, que alertou para a possibilidade de a adolescente realizar um aborto enquanto aguardava. Vários advogados, além de um padre e uma freira da igreja católica, estariam auxiliando o pai da jovem. A situação evidencia as complexidades e as consequências disciplinares envolvidas na decisão sobre interrupção da gravidez legal.
Fonte: © Migalhas
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