Turma Recursal de Caratinga e Inhapim (MG) mantém decisão de condenar banco a indenizar cliente em R$ 15,8 mil por golpe.
A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) ratificou a sentença que obrigou uma instituição financeira a compensar com R$ 15,8 mil um cliente lesado pelo esquema do boleto fraudulento devido à exposição de suas informações. O cliente buscou liquidar completamente um acordo de empréstimo que havia acertado com o banco, porém foi direcionado para um site operado por criminosos.
O consumidor prejudicado entrou com uma ação judicial, alegando que o banco foi negligente na proteção de seus dados pessoais, o que resultou na sua exposição a golpes virtuais. A decisão da Turma Recursal ressalta a responsabilidade das instituições financeiras em garantir a segurança e a privacidade de seus clientes, reforçando a importância da proteção cibernética e da transparência nas transações bancárias.
Cliente enfrenta golpe ao fornecer CPF
Ao fornecer seu CPF, o cliente acabou sendo vítima de estelionatários que confirmaram todos os seus dados, incluindo detalhes do contrato. Os golpistas obtiveram informações sensíveis que deveriam ser mantidas sob sigilo bancário. Após perceber que havia caído em um golpe, o cliente decidiu buscar justiça e acionar o Judiciário.
Decisão judicial favorável ao cliente
Na ação, o cliente argumentou que o banco tinha responsabilidade por não proteger adequadamente suas informações sensíveis, resguardadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A primeira instância do Judiciário acatou o pedido de indenização, levando a instituição financeira a recorrer da decisão.
Cliente não é culpado, afirma juiz
O relator do caso, juiz Jorge Arbex Bueno, ao analisar o recurso, destacou que a responsabilidade não poderia ser atribuída exclusivamente ao cliente, uma vez que houve falha no serviço do Banco Votorantim, permitindo o vazamento de dados sigilosos do autor da ação. O advogado Guilherme Pinheiro representou o cliente no processo.
Cliente busca reparação por danos
A decisão judicial manteve a responsabilidade do banco pelo ocorrido, ressaltando a importância de proteger os dados sensíveis dos clientes. O processo, identificado como 5005125-07.2023.8.13.0134, destaca a necessidade de garantir a segurança das informações dos consumidores em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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