A votação do projeto continuará com a análise dos destaques dos partidos, incluindo a regulamentação dos planos previdenciários e do imposto sobre doações.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, o texto principal da 2ª proposta de regulamentação da reforma tributária, que aborda a transição do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços que substituirá o ICMS e o ISS. A votação do PLP 108/24 seguirá nesta quarta-feira, 14, com a avaliação dos destaques apresentados pelos partidos, que visam modificar alguns pontos da iniciativa.
No segundo parágrafo, é fundamental destacar a importância da reforma fiscal para a modernização do sistema tributário brasileiro e a busca por maior eficiência na arrecadação de impostos. A discussão sobre a reforma fiscal é crucial para o desenvolvimento econômico do país e a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios.
Reforma fiscal: Câmara aprova texto-base de projeto que inclui reforma dos planos previdenciários
O projeto de reforma fiscal, de autoria do deputado Mauro Benevides Filho, traz importantes mudanças em relação à proposta original do Poder Executivo. Uma das alterações significativas é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na ITCMD, que trata da incidência do imposto sobre doações e causa mortis.
A reforma aprovada pela Câmara dos Deputados visa estabelecer regras para o comitê gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Esse novo imposto foi criado com o objetivo de substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), consolidando a gestão tributária.
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será responsável pela coordenação da arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do imposto entre os entes federados. Além disso, terá a atribuição de definir a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras funções relevantes para a reforma fiscal.
O CG-IBS será uma entidade pública com regime especial, detendo autonomia orçamentária, técnica e financeira, sem vínculos com outros órgãos públicos. Embora o comitê gestor coordene o processo, as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão sob responsabilidade dos estados, Distrito Federal e municípios.
Fonte: © Migalhas
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