3ª Turma do TST mantém direito à contratação de candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva com expectativa de nomeação.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de garantir o direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. O concurso público realizado pelo banco tinha como objetivo formar um cadastro de reserva. Residente em Brasília, o candidato participou do concurso em 2013 e vinha tentando comprovar seu direito à nomeação desde 2016.
O Banco do Brasil é uma instituição financeira renomada que valoriza a transparência em seus processos seletivos. A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância de garantir a igualdade de oportunidades para os candidatos aprovados em concursos públicos promovidos pelo banco. A busca pelo reconhecimento de direitos trabalhistas é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa.
Banco do Brasil: Decisão do Tribunal Regional do Trabalho
O Banco do Brasil, em meio a uma controvérsia envolvendo a contratação de terceirizados para funções idênticas, viu-se diante da questão da preterição e do direito à nomeação. O candidato, posicionado em 341º lugar, alegou que, dentre os 450 classificados, apenas 320 foram convocados para a posição de analista de tecnologia da informação. No entanto, ele argumentou que o número de vagas preenchidas por terceirizados era substancialmente maior, o que poderia ter permitido a convocação de todos os aprovados.
Banco do Brasil: Contestação e Expectativa de Direito
O Banco do Brasil defendeu que o concurso público visava formar um cadastro de reserva, sem um quantitativo específico de vagas ou garantia de admissão, mas sim uma mera expectativa de direito. A instituição afirmou ter contratado o número de aprovados que conseguia absorver ao longo da validade do concurso, encerrado em maio de 2016, com as contratações temporárias ocorrendo antes do edital.
Banco do Brasil: Entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) analisou o caso e considerou que a previsão no edital de classificação de 450 candidatos para o cadastro de reserva do cargo de TI criou uma expectativa nos concorrentes de que os aprovados até aquela posição seriam chamados. A decisão destacou contratos de terceirização em valores expressivos, indicando a necessidade de terceirizados na área de Brasília.
Banco do Brasil: Parecer do Ministro Relator
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, sustentou que a contratação de terceirizados para atividades pertinentes ao cargo dos candidatos aprovados configura uma forma indireta de preterição à nomeação. Segundo Balazeiro, a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito pode se transformar em direito à nomeação, desde que o candidato prove que o número de terceirizados alcança sua posição no concurso.
Fonte: © Conjur
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