A Justiça Federal condenou a Caixa a pagar R$ por violação do código de defesa do consumidor, referente a juros rotativos em margem consignável.
Via @trf4_oficial | A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) indenize em R$ 10 mil um aposentado de Curitibanos (SC) que teve descontos indevidos em seu benefício ao solicitar um empréstimo consignado. O aposentado acabou sofrendo danos morais devido aos descontos em seu benefício relacionados a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).
O caso serve como alerta para os idosos que são beneficiários de empréstimos consignados, pois é essencial estar atento aos descontos realizados em seus benefícios. É importante que os aposentados e pensionistas estejam cientes de seus direitos e fiquem atentos para evitar situações semelhantes no futuro.
Aposentado em situação financeira desfavorável
Um beneficiário da Previdência Social, idoso e pensionista, enfrentou uma situação inesperada ao descobrir que, ao invés de pagar prestações fixas de um empréstimo consignado, estava realizando apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. A decisão do juiz Charles Jacob Giacomini, proferida em 28/6, no juizado especial federal da 6ª Vara Federal de Florianópolis, destacou a falta de comprovação por parte da instituição financeira, no caso a CEF, de que o aposentado havia consentido com essa modalidade de pagamento.
O Código de Defesa do Consumidor foi aplicado para proteger os direitos do aposentado, ressaltando a importância de um contrato claro que apresente todos os detalhes da transação, como o valor emprestado, taxa de juros e forma de pagamento. A defesa do aposentado alegou que ele acreditava estar quitando um empréstimo consignado de R$ 698,96, com prestações fixas de R$ 52,25, mas, na realidade, os descontos mensais estavam sendo destinados ao pagamento mínimo do cartão de crédito, com a incidência de juros rotativos.
A defesa da CEF afirmou que os descontos de RMC não estavam mais sendo realizados, porém, o dano financeiro já estava estabelecido. O juiz Giacomini ressaltou a responsabilidade objetiva da instituição financeira em casos de falha no serviço, destacando a vulnerabilidade do consumidor em situações como essa. Para determinar o valor da indenização, o juiz considerou o impacto psicológico e financeiro causado ao aposentado, que teve seu rendimento mensal reduzido sem aviso prévio.
É fundamental garantir a proteção dos aposentados em transações financeiras, evitando que sejam prejudicados por práticas abusivas. A relação de consumo deve ser pautada na transparência e no respeito aos direitos dos idosos e pensionistas, assegurando que não sejam vítimas de dívidas eternas e impagáveis. A decisão do juiz Giacomini destaca a importância de uma atuação responsável por parte das instituições financeiras, visando a proteção dos aposentados em suas reservas financeiras.
Fonte: © Direto News
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