Decisão do STJ: Atitude suspeita não justifica busca pessoal em indivíduo supostamente conhecido pela polícia. Evitar resistência na abordagem.
Uma pessoa de renome, conhecida por sua atuação na área cultural, foi recentemente parada em uma blitz policial. Para sua surpresa, a justificativa dos policiais foi a de que ela é uma pessoa conhecida no meio policial, o que não agradou a figura pública.
É importante ressaltar que a população em geral não deve ser pré-julgada apenas por ser um indivíduo conhecido no meio policial. Todas as pessoas devem ter seus direitos garantidos, independentemente de sua fama ou reputação. A justiça deve ser igual para todos, inclusive para um indivíduo conhecido no meio policial.
PMs revistam pessoa conhecida duas vezes e apreendem 2,5 gramas de crack
Assim, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, anulou provas obtidas por meio de uma busca pessoal e determinou o retorno de um processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento.
Os policiais militares relataram que estavam atendendo a uma ocorrência de ameaça quando se depararam com o acusado, que conduzia uma motocicleta. Eles explicaram que tinham conhecimento do indivíduo por outras abordagens, relacionadas com o tráfico de drogas. Segundo os PMs, ele era uma pessoa conhecida no meio policial e utilizava a motocicleta para cometer o crime.
Os agentes abordaram e revistaram o suspeito, não encontrando nada ilícito inicialmente. No entanto, ao notarem a fala enrolada do homem, decidiram que ele deveria abrir a boca. Nesse momento, ele tentou fugir, mas foi capturado. Dentro da boca do acusado, os policiais encontraram um invólucro contendo dez pedras de crack, totalizando 2,5 gramas.
Tráfico e resistência foram as acusações feitas contra o indivíduo conhecido. Na primeira instância, ele recebeu uma sentença de pouco mais de seis anos de prisão. As duas buscas pessoais foram consideradas legítimas: a primeira abordagem, pois o homem era conhecido no meio policial pela prática de tráfico de drogas utilizando a motocicleta em questão; a segunda busca pessoal, devido à tentativa de fuga.
Pessoa conhecida no meio policial: defesa busca anulação da condenação
A defesa do indivíduo, representada pelos advogados André Dolabela, do escritório Dolabela Advogados, e Pedro Possa, apresentou um pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No entanto, a corte decidiu que a busca pessoal foi realizada com base em suspeitas fundamentadas.
Diante disso, os advogados resolveram recorrer ao STJ. Na decisão, Saldanha afirmou que a abordagem foi feita apenas com base no ‘suposto comportamento suspeito do paciente, que seria pessoa conhecida no meio policial’. Segundo o magistrado, não existiam ‘fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos que constituíssem corpo de delito’.
Para mais detalhes sobre a decisão, é possível acessar o documento completo clicando aqui.
Fonte: © Conjur
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