Revogação de tornozeleira eletrônica para estrangeira em prisão domiciliar por tráfico internacional de drogas.
JÁ OUVIU ESSA? 😲 A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou a anulação da medida cautelar de monitoramento por tornozeleira eletrônica aplicada a S. Maria, uma estrangeira envolvida em um caso de tráfico internacional de entorpecentes. Com a assistência do advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm), a acusada teve seu pedido atendido pela corte.
A advogada de defesa, Sônia Pereira, comemorou a decisão favorável à sua cliente, ressaltando a importância do trabalho conjunto com o representante legal da réu. A atuação incansável da equipe jurídica resultou na conquista de um desfecho positivo para S. Maria, que agora aguarda o desenrolar do processo com mais tranquilidade.
Advogado Nigeriano Consegue Revogar Uso de Tornozeleira Eletrônica em Caso de Tráfico Internacional de Drogas
Maria, além de exercer atividade laboral, é responsável por cuidar de sua filha menor de três anos. A 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica imposta à ré, acusada de tráfico internacional de drogas. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, atendendo ao pedido de habeas corpus feito por um advogado nigeriano.
Inicialmente presa em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos enquanto tentava embarcar para Paris com 9.803 gramas de cocaína, Maria teve sua prisão preventiva convertida em prisão domiciliar devido à guarda de sua filha menor de três anos. A defesa argumentou que o uso da tornozeleira eletrônica prejudicava Maria em suas atividades laborais e no cuidado de sua filha.
No dia 9 de julho de 2024, Maria foi detida no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com uma grande quantidade de cocaína. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva em audiência de custódia. A defesa, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, impetrou um habeas corpus buscando a revogação da prisão preventiva para que Maria pudesse cuidar de sua filha.
O Desembargador Federal Mauricio Kato decidiu substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas impôs a medida de monitoração eletrônica, obrigando Maria ao uso da tornozeleira. A defesa contestou a imposição da tornozeleira, alegando que prejudicava Maria em suas atividades diárias, especialmente no cuidado da filha e na busca por emprego.
A decisão do TRF-3 em revogar a monitoração eletrônica destaca a importância de considerar a situação de cada indivíduo, especialmente em casos envolvendo mães e migrantes. A medida permitirá que Maria tenha melhores condições para cuidar de sua filha e buscar uma atividade laboral enquanto aguarda o desfecho do processo.
Fonte: © Direto News
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