Ministra Cármen Lúcia do STF ordenou ao STM fornecer fitas magnéticas ao pesquisador para restauração de registros fonográficos em interesse público.
O acesso às informações é fundamental para a realização de pesquisas e estudos aprofundados. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, reforçou a importância do acesso irrestrito às gravações das sessões do Superior Tribunal Militar, permitindo assim que o pesquisador tenha em mãos todo o material necessário para sua análise. Garantir o acesso completo aos arquivos é essencial para a preservação da transparência e da memória histórica do período da ditadura militar no Brasil.
É imprescindível disponibilizar de forma completa os recursos para os pesquisadores interessados, a fim de enriquecer as investigações na área. A possibilidade de fornecer todo o conteúdo das gravações contribui significativamente para a construção de um panorama fiel e detalhado dos julgamentos realizados na década de 1970. O acesso total às fontes primárias é fundamental para a produção de conhecimento de qualidade e para a preservação da história nacional.
Acesso amplo e irrestrito aos registros fonográficos
A ministra Cármen Lúcia é a reladora da ação apresentada pelo pesquisador. No pedido, o pesquisador, que também é advogado, argumentou que, apesar de o STF, em duas ocasiões, ter determinado ao STM que fornecesse acesso integral aos registros, as gravações disponibilizadas (mais de dez mil horas) foram digitalizadas, mas não contemplam a totalidade das sessões de julgamento e dos processos apreciados.
Ele afirmou que negar acesso a todo o material termina ‘camuflando sofrimentos e abusos e gera um saudosismo falso de tempos em que a lei não era observada, os direitos humanos, afrontados sistematicamente, e a legalidade, inexistente’.
Registros fonográficos e fitas magnéticas comprometidas
Em informações prestadas na ação, o STM afirmou que foi dado acesso integral a registros fonográficos do período entre 1975 e 2004, inclusive com duas mil horas de sessões secretas. A corte alegou ainda que parte das sessões não foi disponibilizada por não ter ocorrido a gravação ou porque os registros, feitos em fitas magnéticas e com equipamentos de captação ‘rudimentares’, estariam com sua integridade comprometida.
Decisão pela transparência e restauração dos registros
Não havendo espaço para discricionariedade quando se trata de direito à informação, a ministra Cármen Lúcia determinou que o acesso às gravações seja amplo, irrestrito e integral, sem limitação sobre a qualidade dos registros ou eventual comprometimento da integridade. A decisão estabelece que o STM deve disponibilizar todo o material requerido ao pesquisador, cabendo a ele avaliar a utilização do conteúdo ou providenciar, às suas custas, sua restauração.
O STM também terá que informar a existência ou não das sessões secretas indicadas pelo pesquisador, para esclarecer suspeitas sobre ocultação de documentos. Nos casos em que o sigilo seja necessário para proteção da sociedade e do Estado, o tribunal militar deverá justificar de forma explícita e detalhada o não fornecimento.
Fonte: © Conjur
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